Retrospectiva 2011 - Mês: Março

No Japão, maior terremoto da história causa tsunami devastador

AP Photo/Yasushi Kanno, The Yomiuri Shimbun
DEVASTAÇÃO Casas em chamas são vistas em meio ao tsunami que atingiu a cidade de Natori, na província de Miyagi
Um dos terremotos mais potentes já registrados em toda a história atingiu o nordeste do Japão na tarde desta sexta-feira (madrugada no horário do Brasil), deixando dezenas de mortos e provocando uma onda gigante que fez pelo menos 19 países da região do Pacífico emitirem um alerta de tsunami. Segundo informações de 10h30 da manhã, 90 pessoas morreram e o número de desaparecidos ainda é incerto. Um pouco mais tarde, a rede estatal NHK disse ter recebido informações de que entre 200 e 300 corpos teriam sido encontrados apenas em Sendai. Todos de pessoas que morreram afogadas.
David Michelsohn e Marco Vergotti
Segundo o Serviço Geológico dos Estados Unidos, o tremor principal foi registrado às 14h46 (2h46 da manhã em Brasília) e teve magnitude de 9.0 graus na escala Richter – ainda mais potente que aquele que afetou duramente o Chile em 2010, de 8,8 graus. O epicentro estava próximo ao leste de Honshu, a ilha principal do arquipélago que forma o Japão. A cidade grande mais próxima do epicentro é Sendai, a 130 quilômetros de distância. A capital, Tóquio, fica a 373 quilômetros do epicentro. O tremor principal foi seguido por dezenas de choques secundários, alguns deles com magnitude de até 7,1 graus na escala Richter.
As imagens mostradas pelas emissoras japonesas e internacionais deram uma dimensão do tamanho da devastação. A japonesa NHK mostrou imagens aterradoras de Sendai, cidade na província de Miyagi. Uma onda de água do mar invadiu a terra arrastando tudo o que havia pela frente. A onda, de quatro metros, levou com facilidade barcos de pesca e navios para a costa. Quando entrou em choque com a terra firme, a onda ficou mais baixa, mas incrivelmente rápida. As embarcações, então, se juntaram a carros, caminhões e destroços de construções. O mar de destruição avançou arrasando diversos hectares de uma área agrícola na cidade. Zonas urbanas também foram duramente atingidas, e a onda chegou até o aeroporto de Sendai, que ficou completamente submerso.
Outra província bastante atingida foi a de Fukushima, ao sul de Miyagi, onde a onda gigante chegou com uma altura de 7 metros, também causando grande destruição. Um reator nuclear na província teve problemas, fazendo com que o governo local emitisse um alerta e ordenasse a evacuação de milhares de pessoas. O primeiro-ministro do Japão, Naoto Kan, no entanto, disse que nenhum dos 11 reatores nucleares do país teve vazamentos.
Um alerta de tsunami foi emitido para quase todos os países banhados pelo Pacífico. Entre esses países estão Rússia, Indonésia, Estados Unidos (por conta do Havaí) e até a costa oeste sul-americana, onde ficam Colômbia, Peru e Chile. 
A operadora de telefonia NTT colocou à disposição da população o telefone de emergência 171, por meio do qual é possível descobrir locais de refúgio, a melhor rota para deixar uma região perigosa e outras informações. 

Da Redação Época

Charlie Sheen é demitido da Warner Bros e deixa de ser protagonista a série Two and a Half Men

 
  A Warner Bros decidiu demitir o ator Charlie Sheen da série “Two and a Half Men”, da qual era o protagonista. O estúdio também optou por não produzir mais o seriado neste ano. Charlie Sheen vem se metendo em uma série de escândalos nos últimos tempos, como o envolvimento com drogas e atrizes pornôs, além de ter brigado feio com o criador de “Two and a Half Men”.
 A Warner Bros divulgou à imprensa uma nota informando que a demissão é imediata: “Após fazer considerações cuidadosas, a Warner Bros. Television decidiu pôr fim aos serviços de Charlie Sheen em ’Two and a Half Men’ de forma imediata”. Ainda não se sabe se o seriado continuará sem o ator. Charlie Sheen comentou a decisão ao site TMZ: “Essa é uma notícia ótima. Eles continuam dando pulos fora d’água, como muitas baleias”, afirmou.
  E disse mais: “É um dia de enorme satisfação na toca do Vale dos Sóbrios porque agora eu posso tomar todas, nunca mais terei de olhar para a cara do ’como é mesmo o nome dele’ e jamais terei de vestir aquelas camisas ridículas enquanto este bruxo existir na dimensão terrena”.
  “Two and a Half Men” já teve oito temporadas produzidas e é a série de comédia com mais audiência nos Estados Unidos. Devido ao sucesso, Charlie Sheen se tornou o ator mais bem pago da TV americana. Ele ganhava US$ 1,2 milhão por episódio. No Brasil, a série é exibida pela Warner Channel e SBT.
Do SBT Online

Com voto do ministro Luiz Fux, STF nega para 2010 validade da Ficha Limpa
Ministros do STF durante a votação de recurso contra a Lei da Ficha Limpa nesta quarta-feira (23) (Foto: Nelson Jr./SCO/STF )Ministros do STF durante a votação de recurso contra Lei da Ficha Limpa (Foto: Nelson Jr./SCO/STF )
Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) que a Lei da Ficha Limpa não deveria ter sido aplicada às eleições do ano passado. A norma, que barra a candidatura de políticos condenados por decisões de colegiados, entrou em vigor em junho de 2010, e, com a decisão, tem seus efeitos adiados para as eleições de 2012.
Nesta quarta, os ministros julgaram recurso do ex-secretário municipal de Uberlândia Leonídio Bouças (PMDB-MG), condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) por improbidade administrativa. Bouças teve o registro de candidato deputado estadual negado pela Justiça Eleitoral com base na lei e recorreu ao Supremo.
A maioria dos ministros do STF entendeu que a lei interferiu no processo eleitoral de 2010 e não poderia ser aplicada em uma eleição marcada para o mesmo ano de sua publicação.

A norma entrou em vigor no dia 7 de junho do ano passado, quatro meses antes do primeiro turno eleitoral. De acordo com o artigo 16 da Constituição Federal, uma lei que modifica o processo eleitoral só pode valer no ano seguinte de sua entrada em vigor.
Com o julgamento desta quarta, os ministros estão agora autorizados a decidir de forma individual outros recursos semelhantes com base na posição fixada pelo plenário. Tramitam no STF 30 
Com isso, a composição do Congresso Nacional deve ser alterada, porque políticos que concorreram sem registro e obtiveram votos suficientes para se eleger poderão reivindicar os mandatos para os quais foram eleitos.

Nesses casos, a Justiça Eleitoral – em Brasília e nos estados – terá de refazer o cálculo dos votos do legislativo para ver quem deve deixar o cargo e quem terá o direito de assumir.
Na prática, a decisão beneficiará políticos com processos semelhantes, como o ex-deputado Jader Barbalho (PMDB-PA) e Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), por exemplo, que concorreram nas últimas eleições e, mesmo barrados pela Lei da Ficha Limpa, obtiveram votos suficientes para se eleger ao Senado por seus estados.
Desempate
Nas duas vezes em que o plenário da Corte analisou processos contra a ficha limpa, em 2010, houve empate, em 5 votos a 5. O motivo dos julgamentos inconclusivos foi a ausência de um integrante da Corte, depois da aposentadoria do ministro Eros Grau, em agosto de 2010.
Com a posse do ministro Luiz Fux, no início do março, houve grande expectativa em relação ao seu voto, que decidiu o resultado do julgamento. De acordo com a tradição do STF, o primeiro a votar, depois do relator, é o mais novo integrante de Corte, ministro Fux. Ele argumentou que a lei não poderia ser aplicada no mesmo ano das eleições.
“A Lei da Ficha Limpa é a lei do futuro. É a aspiração legítima da nação brasileira, mas não pode ser um desejo saciado no presente, em homenagem à Constituição, que garante a liberdade para respirarmos o ar que respiramos, que protege a nossa família”, concluiu Luiz Fux.
Julgamento
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, também afirmou em seu voto que a norma não deveria ter sido aplicada às eleições do ano passado. “O princípio da anterioridade é um princípio ético-jurídico fundamental: não mudar as regras do jogo com efeito retroativo”, disse o relator.
Os ministros Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cezar Peluso mantiveram suas posições anteriores e também votaram pela aplicação da lei apenas a partir de 2012.
A defesa da ficha limpa nas eleições de 2010 foi feita pelos ministros Cármen Lúcia, pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e integrante do STF, Ricardo Lewandowski, e pelos ministros Joaquim Barbosa, Ayres Britto e Ellen Gracie.
“Não se registrou nenhum casuísmo ou rompimento da chamada paridade de armas que pudesse acarretar alguma deformação no processo eleitoral. Lei da ficha limpa simplesmente estabelece condições de inelegibilidade sem interferência no processo eleitoral”, defendeu Lewandowski.
Ao argumentarem pela validade da norma em 2010, Joaquim Barbosa e Ayres Britto defenderam importância da moralidade na vida política. Segundo ele, não houve surpresas no processo eleitoral com a ficha limpa. “Como um pessoa condenada em três instâncias pode alegar surpresa”, disse Barbosa.
“O povo merece a possibilidade de escolher entre candidatos de vida retilínea. Isso se chama autenticidade do regime democrático e qualidade de vida política. Essa lei veio para sanear os costumes de vida política, rimando erário com sacrário”, continuou o ministro Ayres Britto.
Caso
O STF acatou nesta quarta-feira o recurso do ex-secretário municipal de Uberlândia Leonídio Bouças (PMDB-MG), condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) por improbidade administrativa.
Com base na ficha limpa, Bouças teve o registro de candidato deputado estadual negado pela Justiça Eleitoral, no ano passado, e recorreu ao Supremo. O advogado de Leonídio Bouças, Rodrigo Ribeiro Pereira, negou as acusações de improbidade administrativa.
O político foi acusado de utilizar a prefeitura de Urberlândia (MG) para promover a própria campanha a deputado estadual, em 2002, quando era secretário da prefeitura de Uberlândia (MG). O TJ-MG concluiu que houve enriquecimento ilícito e proveito patrimonial, com prejuízo ao erário e suspendeu os direitos políticos de Bouças por 6 anos e 8 meses.
“O recorrente quer apenas ter o direito de que lei publicada três dias antes do prazo das convenções [partidárias] não se aplique no ano das eleições. Nada mais pleiteia o recorrente, senão a aplicação do artigo 16 da Constituição. [Caso isso não ocorra] abrirá um sério precedente para o futuro”, afirmou o advogado do político mineiro, Rodrigo Ribeiro Pereira.
De acordo com a defesa, a Lei da Ficha Limpa seria um “retrocesso” a mecanismos usados em “regimes de exceção”, o que fere o estado democrático de direito. O advogado sustentou que a norma fere o princípio da inocência ao decretar a inelegibilidade antes do fim do processo de condenação do político.

“A mal denominada ficha limpa, a pretexto de preservar a moralidade, viola o mais sagrados valores consignados pelo constituinte. Não basta para legitimar a lei discursos moralizantes. A moral não é monopólio de quem defende a aplicação da lei”, disse o advogado de Leonídio Bouças.
Do G1


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