Em São Francisco, PB, nº de eleitores é quase igual ao de habitantes




Segundo Censo, na cidade residem 3.364 pessoas e 3.342 são eleitores. 
Justiça Eleitoral aponta causas para situação.

Do G1 PB

Com a proximidade das eleições para prefeito e vereador dos municípios, os tribunais eleitorais atualizaram os números de eleitores e o G1 descobriu que a cidade de São Francisco, no Sertão da Paraíba, possui o número de eleitores quase igual ao de habitantes. De acordo com o Censo 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 3.364 pessoas moram em São Francisco e 3.342 são eleitores. Na prática, somente 22 pessoas na cidade não votam.

A lei eleitoral determina que os eleitores a partir de 18 anos são obrigados a votar. Para quem tem 16 e 17 anos de idade é opcional o voto e as pessoas com mais de 70 anos também não são obrigadas a votar.  Porém, ainda de acordo com o Censo 2010 do IBGE, 713 pessoas na cidade têm entre 0 e 14 anos. Ainda segundo os dados, a cidade tem 2.482 habitantes com 18 anos ou mais e apenas 2.154 têm entre 18 e 69 anos, idade em que é obrigatório votar.

A cidade de São Francisco faz parte da 63ª Zona Eleitoral da Paraíba. O cartório eleitoral explicou que é importante atentar que o Censo de 2010 é desatualizado em relação ao número de eleitores, que é atualizado constantemente. Outra causa apontada para o problema são as inúmeras transferências que ocorrem perto das eleições.  "Muitas pessoas fazem tranferências de títulos e precisamos atender rapidamente porque é direito do eleitor, e ainda não há a cultura dos cidadãos questionarem algumas transferências", explicou Raul Teixeira, técnico-judiciário da zona eleitoral.

O chefe do cartório, Raul da Paz, também falou sobre o assunto e disse que isso pode acontecer porque a resolução do TSE não tem como único critério a comprovação da residência. "Se o cidadão trabalha, estuda ou mesmo tem algum patrimônio na cidade, ele pode justificar vínculo empregatício, afetivo ou patrimonial e conseguir o direito de votar na cidade, mesmo não morando", concluiu.
Uma outra resolução do TSE, 20.472/99 prevê que quando o número de eleitores de uma cidade for superior a 80% do número de habitantes é necessário que haja uma revisão do eleitorado. Sobre o assunto, o técnico do cartório, Raul Teixeira, informou ao G1 que essas revisões são feitas periodicamente e que havia previsão de ser realizada uma em 2011, mas que não foi realizada e que agora só deve acontecer em 2013
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